Autorização de Entrada de Veículos
Para entrada de excursões com veículos fretados no município, é obrigatório ter reserva em um meio de hospedagem e autorização da Divisão de Turismo.
O acesso, a circulação e o estacionamento de veículos de transporte intermunicipal em Ilha Comprida, com capacidade acima de 05 (cinco) passageiros, decorrente de fretamento, somente será permitido com a Autorização para Entrada de Veículo de Fretamento. A autorização, emitida pela Divisão de Turismo, deverá ser solicitado com 72 (setenta e duas) horas de antecedência e uma cópia impressa deverá ser afixado no para-brisa do veículo.
Os veículos liberados deverão permanecer estacionados em área de responsabilidade do estabelecimento que receber os passageiros (pousadas, hotéis ou campings), sendo expressamente proibido sua circulação fora da área do mesmo, bem como fica expressamente proibido o estacionamento e/ou parada nas ruas do município, exceto para embarque e desembarque de passageiros.
Os veículos que forem abordados e não apresentarem a Autorização, estacionados ou transitando em vias não autorizadas serão multados em 200 (duzentas) UFICs.
As Leis podem ser lidas na íntegra no átrio da Prefeitura Municipal, ou clicando ao lado – Lei 794/2009 – Lei 1094/2013.
Maiores informações tel. (13) 3842-7000 ou 3842-7029 ou através do whatsApp (13) 99799-2476 em horário comercial.
PARA SOLICITAR AUTORIZAÇÃO, SIGA OS PASSOS A BAIXO:
1º – Faça a reserva em um de nossos meios de hospedagens cadastrados.
2º – Preencha o formulário de solicitação da autorização, clicando aqui.
3º – O Meio de Hospedagem deve retirar a autorização na Divisão de Turismo de Ilha Comprida e enviar ao responsável da excursão .
4º – A autorização deve ser fixada no vidro do ônibus para entrada no município.