Homologação das entidades e instituições inscritas no processo eleitoral do Conselho Municipal de Meio Ambiente

A Prefeitura de Ilha Comprida, por meio da Comissão Eleitoral, torna pública a homologação das entidades e instituições inscritas no processo eleitoral do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA), conforme Edital nº 01/CMMA/2025.

O texto da homologação segue na íntegra:


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Edital nº 01/CMMA/2025

HOMOLOGAÇÃO

A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 380, de 01 de setembro de 2025, e

Considerando a Lei Municipal nº 886/2011;
Considerando o Edital nº 01/CMMA/2025, em especial o disposto no seu art. 4º,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam homologadas as seguintes entidades e instituições inscritas, tornando-as aptas a participar do processo eleitoral:

I – Associação Comercial

Associação Comercial e Industrial e de Profissionais Liberais de Ilha Comprida.

 

II – Associações de Bairro (02 vagas, preferencialmente situadas em regiões opostas do território municipal):

Associação dos Moradores e Amigos do Bairro de Pedrinhas – AMABP;

Associação dos Amigos e Moradores do Balneário Monte Carlo – Unidos Venceremos;

Associação de Moradores, Pescadores, Comerciantes, Proprietários, Loteadores e Simpatizantes do Boqueirão Sul – AMOBS.

 

III – Instituição de Pesquisa Científica e/ou de Ensino Superior (01 vaga, com atuação na área ambiental no município):

ETEC Engenheiro Agrônomo Narciso de Medeiros.

 

IV – Organizações Não Governamentais – ONGs (01 vaga, com atuação na área ambiental):

Instituto Renata Miguel dos Santos;

Ponto de Cultura Povos da Mata Atlântica.

 

V – Clubes de Serviço (01 vaga, com atuação na área ambiental e sede no município):

Grupo de Escoteiros Guará Vermelho.

 

Art. 2º Os interessados que se sentirem prejudicados poderão apresentar recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da publicação desta homologação, mediante requerimento fundamentado, no seguinte endereço: Rua Paraná, nº 155, Balneário Adriana, das 9h às 17h, junto à Secretaria de Desenvolvimento Local – Divisão de Meio Ambiente.

Art. 3º Nos termos do item 4.2 do Edital nº 01/CMMA/2025, a presente homologação será publicada no Diário Oficial do Município, no mural da Prefeitura e no site oficial.

Art. 4º Findo o prazo e a análise dos recursos, a Comissão Eleitoral fará publicar a lista oficial das entidades e instituições habilitadas ao processo eletivo para composição da Plenária do CMMA, por segmento, agendando a eleição entre os pares.

 

Ilha Comprida, 04 de setembro de 2025.

COMISSÃO ELEITORAL

Daniela Peitl Gonçalves

Márcio José Lúcio

Roberto Nicacio da Costa – Presidente