Uso de fogos com estampido é proibido por lei em Ilha Comprida

A Prefeitura de Ilha Comprida reforça à população que é proibido o uso de fogos de artifício com estampido (barulho) em todo o território do município, conforme estabelece a Lei Municipal nº 1418, de 08 de novembro de 2017.
De acordo com a legislação, a proibição vale para ambientes abertos e fechados, áreas públicas e privadas, incluindo praias, vias públicas, residências e estabelecimentos comerciais. O objetivo da lei é proteger a saúde pública, o bem-estar animal e a segurança da população.
Estudos e registros apontam que o barulho provocado por fogos com estampido pode causar infartos e fugas em animais, além de crises severas em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, pessoas acamadas e cidadãos com problemas cardíacos ou sensibilidade auditiva.
Penalidades previstas em lei
O descumprimento da Lei nº 1418/2017 sujeita o infrator à multa no valor de 250 UFICs (Unidade Fiscal de Ilha Comprida), além de outras sanções cabíveis. A fiscalização pode ocorrer tanto em eventos quanto em situações individuais.
Convivência, respeito e responsabilidade
A Prefeitura reforça que celebrar não pode significar colocar vidas em risco. O município permite fogos sem estampido, que não produzem poluição sonora, garantindo celebrações mais inclusivas, seguras e respeitosas.
A administração municipal segue atuando na orientação, fiscalização e aplicação da lei, sempre com foco na proteção da vida, no respeito às pessoas e na preservação do bem-estar coletivo.
📄 Base legal: Lei Municipal nº 1418/2017 – “Proíbe o uso de fogos de artifício com estampido no âmbito do Município de Ilha Comprida”.
Prefeitura de Ilha Comprida
Compromisso com a saúde, o bem-estar e o respeito à vida.