Fiscalização orientativa na entrada da cidade e praias fechadas para o lazer na Ilha Comprida
Pandemia Coronavírus - Decreto -Fiscalização
FISCALIZAÇÃO ORIENTATIVA NA ENTRADA DA CIDADE E PRAIAS FECHADAS PARA O LAZER NA ILHA COMPRIDA
Em cumprimento ao Decreto 1071 – que estabelece medidas mais restritivas na prevenção ao Covid-19 - o município realizou a interdição dos principais pontos de acesso às praias, intensificou as campanhas informativas e iniciou da fiscalização orientativa, na Av. Carlos Roberto de Paula/ Rodoviária, entrada da cidade. Vans, ônibus de excursão estão proibidos de entrar na cidade até o dia 04/04.
Editado na quinta 25/03, o Decreto atende à recomendação administrativa conjunta do Ministério Público do Estado de São Paulo às cidades do Vale . O município destaca que, enquanto todas as pessoas não forem imunizadas contra o Covid-19, a única maneira de combater a doença é por meio de ações preventivas: uso de máscara, álcool gel, distanciamento social e atendimento aos protocolos sanitários, em todos os segmentos. Para atendimento aos casos suspeitos e confirmados de Covid-19, o município mantém plantão 24 horas no Posto Covid, na UPA da Marginal Candapuí.
Medidas e proibições em vigor na cidade até 04/04
Ações preventivas e de fiscalização
- Implantação de Fiscalização Orientativa na entrada da cidade
- Intensificação de rondas de fiscalização para orientação e prevenção à aglomeração
- Continuidade da campanha preventiva que reforçam a importância de ações preventivas como higienização das mãos, distanciamento social, uso de máscaras em todos os ambientes e atendimento aos protocolos preventivos, em todos os segmentos.
- Comércio deverá adotar sistemas drive thru e delivery no comércio, sendo vedada a utilização de mesas e cadeiras , bem como o consumo no local, exceto mercados, que deverão realizar controle de acesso e higienização dos carrinhos, cestinhas, e disponibilizar álcool gel 70 aos seus usuários.
- Atividade física somente individual ;
- Suspensão do atendimento presencial no prédio da Prefeitura devendo o atendimento ser realizado por telefone ou protocolo eletrônico, em horário normal de expediente, pelo www.ilhacomprida.sp.gov.br .
Proibições
- O acesso e a permanência de veículos de turismo (ônibus, vans e afins), bem como a emissão de autorização de entrada e permanência desses veículos;
- O acesso às praias do Município;
- O funcionamento de hotéis, pousadas e similares, ressalvado os casos de atendimento a clientes corporativos e de contratos de moradia, observando-se o limite de 40% da capacidade e cumprimento dos protocolos de higiene e distanciamento social; devendo as refeições serem servidas apenas nos quartos, sendo vedado o acesso às áreas comuns de lazer e recreação;
- As aulas presenciais nos estabelecimentos em todos os estabelecimentos de ensino, privado, estadual ou municipal, incluindo ensino técnico, profissionalizante, cursos de idiomas, informática e similares, sendo permitido a utilização da estrutura física para a transmissão de aulas “on line”, vedado o atendimento presencial;
- A circulação em vias públicas no período compreendido entre 20h e 5h;
– A realização de atividades/eventos que causem aglomeração;